quinta-feira, 23 de outubro de 2014

STJD: 5ª Comissão - Processo nº 124/2014 e 126/2014 - Bahia e Gilson Kleina denunciados


O Bahia e o técnico Gilson Kleina foram citados e intimados, através de edital, pelo Auditor Presidente da Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. José Perdiz de Jesus. A sessão de instrução e julgamento realizada na segunda-feira (27/10) às 13h30 (hora de Brasília).


PROCESSO Nº 124/2014 Jogo: Fluminense F.C (RJ) X Esporte Clube Bahia (BA) categoria profissional, realizado em 04 de outubro de 2014-Campeonato Brasileiro Série A – Denunciados: Fluminense F.C, incurso nos Arts. 191 e 206 ambos do CBJD; Esporte Clube Bahia, incurso no Art.191 do CBJD. - AUDITOR RELATOR Dr. Matheus Gregorini

Resultado do julgamento: “Por unanimidade de votos, absolver o Fluminense F.C quanto à imputação ao Art.191 do CBJD e multá- lo em R$1.000,00 (hum mil reais), por infração ao Art.206 do CBJD; absolver o E. C Bahia, quanto à imputação ao Art.191 do CBJD. O pagamento da multa aplicada deve ser comprovada nos autos, no prazo de 07 (sete) dias, sob pena da imputação contida no art. 223, do CBJD”.

PROCESSO Nº 126/2014 Jogo: Santos F.C ( SP) X E.C Bahia ( BA) categoria profissional, realizado em 09 de outubro de 2014- Campeonato Brasileiro Série A - Denunciados: Santos F.C, incurso no Art.206 do CBJD; Gilson Kleina, técnico do E.C Bahia, incurso no Art.258,§ 2º inciso I do CBJD. - AUDITOR RELATOR Dr. Márcio Amaral

Resultado do julgamento: “Por unanimidade de votos, multar o Santos F.C em R$2.000,00 (dois mil reais), por infração ao Art.206 do CBJD; suspender por uma partida Gilson Kleina, técnico do E.C Bahia, por infração ao Art.258,§ 2º I do CBJD. O pagamento da multa aplicada deve ser comprovada nos autos, no prazo de 07 (sete) dias, sob pena da imputação contida no  art. 223, do CBJD”.

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