Em decorrência da queda da torcedora da arquibancada, o Bahia foi intimido pelo STJD.
O Bahia foi citado e intimado pelo Auditor Presidente da Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Fabrício Dazzi, para sessão de instrução e julgamento que será realizada na quarta-feira, dia 29 de outubro de 2014, às 17:00 horas, no Plenário do S.T.J.D..
PROCESSO Nº 170/2014 – Jogo: EC Bahia (BA) X CR Flamengo (RJ) - categoria profissional, realizado em 28 de setembro de 2014 – Campeonato Brasileiro Série A – Denunciado: EC Bahia, incurso no Art. 211 do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. FRANCISCO PESSANHA.
Resultado: “Por unanimidade de votos, absolver o EC Bahia, quanto à imputação ao Art. 211 do CBJD.” Pedido lavratura de acórdão pela Procuradoria.
Resultado: “Por unanimidade de votos, absolver o EC Bahia, quanto à imputação ao Art. 211 do CBJD.” Pedido lavratura de acórdão pela Procuradoria.
CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local,
quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão. (NR).
Parágrafo único. Incide nas mesmas penas a entidade mandante que não assegurar, à
delegação visitante, livre acesso ao local da competição e aos vestiários. (Incluído pela Resolução
CNE nº 11 de 2006 e Resolução CNE nº 13 de 2006).
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