PROCESSO Nº 115/2014 – Jogo: EC Bahia (BA) X Figueirense FC (SC) - categoria profissional, realizado em 14 de setembro de 2014 – Campeonato Brasileiro Série A – Denunciados: EC Bahia, entidade de prática desportiva, incursa no Art. 191, 213, III e 213, §1º, todos do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. LUCAS ROCHA LIMA.
RESULTADO: “Por maioria de votos, aplicar a perda de mando de campo de duas partidas com portões fechados ao EC Bahia cumulada com a multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por infração ao art. 213, III, §1º, n/f do art. 183, ambos do CBJD, ficando absorvido o art. 191, III, do CBJD c/c art. 8º, IV e VIII do RGC. O pagamento da multa aplicada deve ser comprovada nos autos, no prazo de 07 (sete) dias, sob pena da imputação contida no art. 223, do CBJD”.
Funcionou na defesa do EC Bahia o Dr. Paulo Rubens Máximo, que apresentou prova documental e requereu a lavratura do acórdão.
A douta Procuradoria apresentou prova de vídeo.
Em 03 de outubro de 2014
RELATÓRIO
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