segunda-feira, 28 de maio de 2012

Procurador do STJD, Paulo Schimitt solicitou a gravação do lance em que Zé Roberto tentou agredir o árbitro

Vamos analisar as imagens. Depois, oferecer a denúncia”, disse o procurador do STJD Paulo Schmidt, que pode indiciar Zé Roberto no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê pena mínima de 180 dias para jogadores que agridem árbitros. “Há muito tempo que as imagens de televisão são suficientes como prova em julgamento”, garantiu Schmitt, afastando a possibilidade do jogador não ser citado na súmula pelo árbitro, que não viu o lance, o pontapé do jogador.

Através da assessoria de imprensa, o Bahia disse que enquanto não receber a denúncia ou notificação do STJD, não se pronuncia sobre o assunto. Mas na possibilidade da suspensão, o clube utilizará o artigo 25 da Lei Pelé, o parágrafo 7 do artigo 25, que dá à diretoria condição de suspender o contrato de Zé Roberto e não pagar os valores a ele referentes em caso de suspensão do atleta por mais de 90 dias e o atleta tenha inteira responsabilidade, que é visível no caso de Zé Roberto.

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