O Bahia foi denunciado no artigo 213, inciso II, § 2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”, o Bahia será julgado pela Quarta Comissão Disciplinar, em sessão a partir das 13h30, na próxima quarta-feira (21).
A invasão de campo aconteceu no jogo contra o Ceará, na última rodada do campeonato brasileiro. Um torcedor do Ceará indignado com o rebaixamento do time, resolveu expor sua revolta com alguns jogadores do time cearense ainda dentro de campo. O incrível que fica de tudo isso é que o torcedor do Bahia nunca invadiu o gramado de Pituaçu, pois de certa maneira sofre repressão por parte da polícia. Em certas oportunidades de maneira exagerada. Porém, quando se trata de torcida visitante... sabemos o quanto são bem tratados... acredito que usam a frase: "Trate bem o turista!" Por que é inadmissível que um torcedor alocado em uma porção do estádio, na qual os políciais supostamente tinham controle, pela quantidade de pessoas presentes, tenham permitido a invasão. E ainda demoraram a tirar o mesmo do campo.
Resultado disso é que o Bahia poderá ser multado, caso condenado, em R$ 100 a R$ 100 mil.
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